Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Consoante o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, por não haver omissão no texto celetista e por possuir regramento próprio quanto à execução de seus créditos, no capítulo V, da CLT (arts. 876 a 892), inclusive com prazos próprios e diferenciados, a decisão proferida pelo Tribunal «a quo merece reforma, para excluir a aplicação de tal dispositivo à futura execução trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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