Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8004.6700

1 - TST Recurso de revista. Índice de reajuste igp-m. Suplementação de aposentadoria. Julho e agosto de 1994. Lei 8.880/94

«Com a vigência do Real como moeda do país a partir de 1º de julho de 1994, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou como índices de correção monetária para reajuste de suplementação de aposentadoria o IGP-M para os valores calculados em Cruzeiro Real e o IGP-2 para verbas em Real. Assim, adequada a utilização do índice IGP-2 pela FACHESF, nos meses de julho e agosto de 1994, para cálculo da correção monetária das suplementações de aposentadoria, em virtude do que dispõe o Lei 8.880/1994, art. 38, caput e parágrafo único. No caso, a controvérsia é dirimida pela observância de regra imperativa que dispôs sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional (Plano Real), não pela aplicação da norma mais favorável ou da ocorrência de prejuízo. ... ()

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