Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8005.8300

1 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho do advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94.

«A Lei 8.906/94, em seu artigo 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. Assim, considerando a existência de estatuto profissional próprio, que, inclusive, disciplina a jornada de trabalho nos casos de labor em regime de dedicação exclusiva, afasta-se a incidência da jornada prevista no CLT, art. 224, cabeça, para os advogados contratados por instituições financeiras. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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