Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acúmulo de funções. CLT, art. 456, parágrafo único. Função de encarregado de compras. Atividade inserida nas atribuições do cargo técnico em mecânica.
«Nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que o empregado encontra-se obrigado a desempenhar todas as funções compatíveis com o cargo por ele ocupado na empresa. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que o autor fora contratado na função de técnico em mecânica, e também exercera seu mister conduzindo veículo para a realização de compras de material necessário ao desempenho de suas atividades laborais. Portanto, não há motivo apto a contemplar o autor com o pleiteado adicional por acúmulo de funções. ... ()
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