Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Vale-transporte. Ônus da prova.
«Na qualidade de direito trabalhista imperativo desde a década de 1980, cabe ao empregador o ônus da prova do fornecimento do vale-transporte, por ser o fornecimento fato extintivo da obrigação (art. 818, CLT; art. 333,CPC/1973). Ademais, presume-se necessário o deslocamento do trabalhador de sua residência para o trabalho e vice-versa, competindo ao empregador o ônus de comprovar eventual fato modificativo da obrigação de ofertar o vale-transporte (por exemplo, a circunstância de se tratar de trabalho em domicílio obreiro, o fato de o obreiro residir no estabelecimento ou em suas proximidades, o fato de não desejar o vale por se valer de outro tipo de transporte mais favorável ou, até mesmo, por não considerar conveniente o desconto de 6% de seu salário, além de outras possibilidades fáticas). Relembre-se, ainda, que o empregador tem em seu poder as informações sobre a residência do trabalhador e seu local de trabalho. Nesse contexto, o Pleno do TST, na sessão de 24.5.2011, cancelou a antiga Orientação Jurisprudêncial 215/TST-SDI-I, que invertia o ônus probatório nessa matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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