Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, nos casos de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional excluiu a responsabilidade subsidiária, apesar de ter registrado que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Contrariou, assim, o verbete acima transcrito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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