Jurisprudência Selecionada
1 - TST Enquadramento como bancário. Normas coletivas.
«A Corte Regional, soberana na análise da prova dos autos, consignou no acórdão que a reclamante exercia preponderantemente atividades financeiras, possuindo inclusive alçada para liberação de empréstimos e procuração da terceira reclamada para assinar cheques. Constou ainda que o objeto social da recorrente consiste no encaminhamento de pedidos de empréstimos e financiamentos, atividade esta enquadrada como típica das instituições financeiras. Assim, a análise do recurso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável nesta fase. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Recurso de revista que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote