Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no interior da edificação. Pagamento proporcional previsto em norma coletiva.
«4.1. Diante do contexto registrado pelo Tribunal de origem, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, faz jus o reclamante ao adicional de periculosidade. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, o armazenamento de líquido inflamável em construção vertical, em quantidade superior ao limite legal, gera o direito do empregado ao adicional. 4.2. Em relação à tese de pagamento proporcional da parcela, por força de norma coletiva, é de se ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 174/2011, decidiu cancelar a Súmula 364, II, a qual permitia a fixação do adicional em percentual inferior ao legal, mediante acordo ou convenção coletiva. De fato, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 24/5/2011, assentou o entendimento de que não é válida a redução do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois o direito ao referido adicional no percentual previsto em lei (de 30%) encontra-se no rol dos direitos indisponíveis do trabalhador, constituindo inegável medida de saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem pública, logo, infensa à negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
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