Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Trabalhador avulso.
«3.1. Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. 3.2. Por outro lado, não prospera a tese de que o caso dos autos atrai a diretriz da Súmula 294/TST, uma vez que a jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais pelo não cumprimento do que fora estabelecido em norma coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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