Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bancário. Transporte de valores. Atividade em desvio de função. Remuneração adicional.
«A instituição bancária que sujeita seu empregado ao transporte de valores, atividade com acentuado grau de risco, para a qual a lei exige profissionais especificamente treinados, sem que tenha ele sido contratado para esse fim, deve arcar com a remuneração pelo serviço excedente prestado, nos termos do CLT, art. 460. ... ()
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