Jurisprudência Selecionada
1 - TST Correção monetária.
«A Súmula 381 é expressa ao afirmar que «o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Ou seja, não ocorrendo pagamento até o 5.º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, a correção monetária deverá incidir a partir do primeiro dia desse mês (subsequente ao da prestação de serviços). Recurso de revista não conhecido.... ()
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