Jurisprudência Selecionada
1 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois a reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Além disso, o STF, soberano na interpretação das normas constitucionais, assentou que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote