Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Cartões de ponto inválidos. Ônus da prova.
«Não há como divisar violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, uma vez que era da Reclamante o ônus de provar que os cartões de ponto não refletiam a sua real jornada laborada, ônus do qual se desincumbiu a contento. Ademais, verifica-se que a decisão regional de deferir a jornada da Reclamante com base na prova oral para período além do abrangido por ela está em consonância com Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I, segundo a qual «a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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