Jurisprudência Selecionada
1 - TST Garantia provisória no emprego. Pré-aposentadoria. Limites temporais. Delimitação do pedido inicial.
«1. Assegurado em norma coletiva o direito à garantia provisória no emprego à data em que o trabalhador implementasse um dos requisitos necessários à aposentação com a percepção de proventos integrais, tem-se que a condenação da reclamada, nos termos do inciso I da Súmula n.o 396, limita-se ao pagamento da indenização substitutiva, conforme sucessivamente pleiteado na inicial, observando-se, para o seu cálculo, a data de 7 de maio de 2006, quando a reclamante, ao completar 30 (trinta) anos de serviços, implementou a condição para postular sua aposentação com efeitos pecuniários integrais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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