Jurisprudência Selecionada
1 - TST Supressão de benefícios. Plano de saúde bradesco. Subsídio medicamento e seguro de vida. Transação.
«O Regional destacou que a reclamada comunicou a suspensão do Plano de Saúde Bradesco e dos benefícios: subsídio medicamento e seguro de vida, tendo o reclamante tomado ciência da supressão, cabendo-lhe apenas aderir ao plano de assistência médica União Saúde ou receber indenização de R$ 5.000,00 por veterano, mais R$ 5.000,00 pelo cônjuge. O Tribunal a quo adotou o entendimento de que a simples adesão, sem possibilidade de discussão das cláusulas contratuais, revelou não ter existido verdadeira transação, que, nos termos do CCB, art. 840, inclui concessões recíprocas das partes acordantes. Segundo o disposto na Súmula 51, Item II, do TST, na existência de dois regulamentos, a opção por um constitui renúncia ao outro. Entretanto, não foi conferida ao reclamante a alternativa de optar entre o Plano de Saúde Bradesco, que vinha usufruindo, e o Plano União de Saúde (novo), visto que aquele foi suprimido, ou seja, deixou de ser fornecido pela reclamada, consoante registrado no acórdão regional. Nessas circunstâncias, ante a ausência de coexistência de dois regulamentos da empresa, não se evidencia contrariedade à Súmula 51, item II, do TST, que não abrange a situação registrada pelo Tribunal a quo. Por outro lado, os arestos colacionados não possuem a especificidade exigida pela Súmula 296, item I, do TST, não se prestando a demonstrar divergência de teses. ... ()
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