Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada previ. Tema remanescente. Fonte de custeio. Responsabilidade.
«O eg. TRT determinou o desconto da cota-parte do reclamante para formação da fonte de custeio do beneficio previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes, mas não o fez com relação ao banco patrocinador. Ocorre que nenhum dos dispositivos de lei indicados pela reclamada - arts. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 195, §5º, 202, §3º, 6º da Lei Complementar 108/2001, 18 e 19 da Lei Complementar 109/2001 - é pertinente à discussão dos autos, pois não tratam da necessidade de que o empregador contribua para a formação de fonte de custeio, tampouco da impossibilidade de execução de um reclamado em favor do outro, fundamento este utilizado pelo eg. Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote