Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da fundação petrobras de seguridade social. Petros. Matéria remanescente. Complementação de aposentadoria. Custeio.
«No caso em exame, não se trata de novo benefício, mas tão somente de reconhecimento de um direito pré-existente, para cujo exercício a respectiva fonte de custeio já foi assegurada, conforme assinalou o Regional ao consignar: «os valores pagos durante o contrato custearam a suplementação de aposentadoria, incluídos os reajustes salariais ocorridos durante a percepção da complementação (fl. 305 - doc. seq. 01). Dessa forma, não se constata a alegada violação do artigo 202, caput, da CF. ... ()
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