Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9001.0000

1 - TST Multa do CLT, art. 477.

«Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, o CLT, art. 477, § 6º trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, e não do prazo a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Assim, tendo o Regional consignado que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal, indevida a incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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