Jurisprudência Selecionada
1 - TST Duração do trabalho. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Período a partir de setembro/2010.
«O recorrente não impugna o fundamento utilizado pelo TRT para manter reconhecimento da invalidade da norma coletiva com vigência a partir de setembro/2010, qual seja, a impossibilidade de empresa de grande porte negociar coletivamente sobre o natureza da horas in itinere. Incide, no particular, o disposto na Súmula 422/TST. ... ()
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