Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Inclusão em programa de parcelamento. Suspensão do feito.
«Nos termos dos artigos 151, VI, da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), o parcelamento da dívida implica mera suspensão de exigibilidade do crédito tributário até que o débito seja quitado, e não sua novação, de modo a se preservarem as garantias oferecidas pelo executado, para o caso de descumprimento no pagamento das parcelas. Desse modo, merece reforma a decisão que determinou o levantamento pelos executados dos valores penhorados, ante a adesão ao programa de parcelamento, pois atenta contra a literalidade dos retromencionados dispositivos legais, determinando-se, por conseguinte, a suspensão do processo executivo fiscal, retomando-se a execução em caso de não se honrar com o pagamento das parcelas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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