Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Necessidade de classificação da atividade insalubre no anexo 13-A da nr-5 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.
«Em face do estabelecido no CLT, art. 190, que dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho, a jurisprudência dominante desta Corte Superior firmou tese no sentido de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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