Jurisprudência Selecionada
1 - TST Divisor 150.
«Conforme prevê a nova redação da Súmula 124, I, «a, do TST, «O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224, hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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