Jurisprudência Selecionada
1 - TST Promoção horizontal. Plano de cargos e salários.
«A diretriz contida no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pedido é de equiparação salarial, situação diversa da examinada no presente caso, que versa sobre concessão de promoções por antiguidade, previstas em Plano de Cargos e Salários. Acrescente-se, igualmente, que a questão da necessidade de homologação do plano de cargos e salários pelo Ministério do Trabalho só é exigida a fim de obstar a aplicação da equiparação salarial prevista no CLT, art. 461, conforme disposto na Súmula 6 deste Tribunal. Ademais, infere-se da decisão recorrida que o reclamante atendeu aos requisitos para a promoção salarial. Logo, preenchidas as condições dispostas no Plano de Cargos e Salários da reclamada, tal como o requisito temporal, faz jus o reclamante ao recebimento da promoção por antiguidade. Dessa forma, descabe cogitar em ofensa aos arts. 37, caput, da CF, 461, §§ 2º e 3º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973, tampouco em contrariedade à Súmula 6, I, do TST. ... ()
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