Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso público.
«Nos moldes delineados pelo item II da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 desta Corte Superior, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. Entretanto, a controvérsia dos autos não se resume à limpeza de banheiros de residência e de escritórios e à respectiva coleta de lixo, mas, sim, à limpeza e à coleta do lixo de banheiros públicos utilizados por funcionários e pelo público em geral do Palácio da Polícia. Assim sendo, e nos termos do entendimento da SDI-1, não tem aplicabilidade a diretriz da orientação jurisprudencial supramencionada, fazendo jus a autora ao direito ao adicional de insalubridade, a teor do Anexo nº 14 da NR nº 15 da Portaria nº 3.214/78, pois, tratando-se de limpeza de banheiros de local público, onde transitam inúmeros e indeterminados usuários, ocorre a potencialização do contato com agentes patogênicos causadores de doenças e infecções. Recurso de revista não conhecido.... ()
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