Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Decisão anterior cassada pelo STF. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública.
«Esta 8ª Turma, ao julgar o agravo interposto pelo Município de Bento Gonçalves, negou-lhe provimento, mantendo a responsabilidade subsidiária do ente público. Na ocasião registrou-se que a responsabilidade atribuída tem por fundamento, também, a culpa in vigilando do tomador, em razão da omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador. Destacou-se, inclusive, que a atribuição de responsabilidade subsidiária com base na culpa in vigilando do tomador, conforme decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, não implica na declaração, nem mesmo de forma implícita, de que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, é incompatível com a Constituição Federal. Mas o STF houve por bem julgar procedente a Reclamação 16.672/RS, ajuizada pelo Município de Bento Gonçalves, cassando o acórdão proferido por esta 8ª Turma, ao entendimento de que a não aplicação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º no caso concreto, contrariou a decisão proferida na ADC 16. Por conseguinte, para se dar cumprimento à referida decisão, impõe-se reconhecer a violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º no presente caso, afastando-se a responsabilidade subsidiária do ente público tomador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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