Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Petrobras. Arguição de incompetência do Juiz singular do trabalho. CLT, art. 678.
«No presente caso, o Juízo sentenciante analisou a validade dos acordos coletivos por se tratar de questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo, ou seja havia uma questão pertencente a outra relação a qual surge como um antecedente lógico da relação controvertida. A apreciação de questão prejudicial decidida incidentalmente no processo encontra suporte no CPC/1973, art. 469, inciso III, pois dado o seu caráter incidental, produzirá efeitos somente nos presentes autos. Vale ressaltar que se trata, in casu, de declaração de nulidade incidental, apenas abrangendo o fato concreto e atingindo as partes envolvidas no dissídio individual, fato que afasta a violação do dispositivo legal invocado. A questão da validade do instrumento normativo não figurou como pedido, mas apenas como causa de pedir da pretensão a diferenças salariais. Assim, esse exame ocorreu apenas como preparação para a prolação da sentença. Portanto, em não se verificando a violação do CLT, art. 678, não se conhece do recurso. ... ()
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