Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Prescrição total quanto ao complemento da rmnr.
«Da leitura da decisão recorrida não se infere a suscitada dissonância com a Súmula 294/TST, porquanto, consignando o julgador que as parcelas pretendidas datam de período inscrito no prazo de cinco anos contados do ajuizamento da ação, não existe prescrição a ser pronunciada. Assim, se, conforme estabelecido pelo Juízo regional, o contrato de trabalho do reclamante permanece em vigor e a parcela é de trato sucessivo, em que a lesão se renova mês a mês, o que atrai a incidência da prescrição quinquenal, não há falar em incidência da prescrição bienal ou em contrariedade à Súmula 294/TST. ... ()
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