Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência. Configurada a condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A regra original de não responsabilização do dono da obra mantém-se preservada quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços contratada a terceiros por pessoa física ou mesmo por pessoa jurídica que, de modo comprovadamente eventual e esporádico, pactue específica obra ou prestação enfocada. Apenas nessas delimitadas situações é que o dono da obra (ou tomador de serviços) não responde pelas verbas empregatícias devidas pela empresa encarregada de realizar a prestação de serviços. Na hipótese, o TRT de origem assentou que o Segundo Reclamado (Município de São José dos Campos) contratou a Primeira Reclamada (Assus Construtora e Incorporadora Ltds.. ME) para executar obras de construção de unidades habitacionais. Ante tal premissa fática, verifica-se presente, portanto, a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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