Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalos entre turnos superiores a duas horas.
«Estipulada a jornada de trabalho de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento, o trabalho após a sexta hora diária ou trigésima sexta semanal, inclusive em razão da «dobra de turno e «dupla pegada e ainda que em razão da prestação de trabalho para tomadores diversos, deve ser entendido como trabalho extraordinário, acarretando o pagamento das horas trabalhadas em excesso (art. 7º, XVI e XXXIV, da CF). Incidência da Súmula 118/TST. ... ()
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