Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por supressão de horas extras.
«A prestação de serviços em caráter extraordinário deve ser vista como uma exceção, em razão de que não beneficia o trabalhador do ponto de vista de sua saúde física e mental. No entanto, no caso em concreto, não se pode deixar de ressaltar que o Reclamante prestou esses serviços durante anos, tendo organizado e estruturado sua vida no âmbito social e familiar dentro desses termos, já que o trabalho sob tais condições era constante. Incidência da Súmula 291/TST à espécie. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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