Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bancário. Horas extraordinárias.
«A Corte a quo reformou, em parte, a sentença para excluir da condenação as horas extras no período em que a reclamante substituiu o Gerente-Geral de agência, mantendo, entretanto, a condenação da CEF em horas extras após a oitava diária, por considerar que a autora exerceu cargo de confiança, estando sujeita à jornada de oito horas. Nos termos da Súmula 102, item I, desta Corte, a configuração ou não do exercício da função de confiança bancária, a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende da prova inequívoca das reais atribuições do empregado e é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Na hipótese dos autos, a Corte regional, pautando-se nos elementos de convicção existentes nos autos, concluiu que a reclamante exerceu a função de Gerente de Relacionamento Pessoa Física e se enquadrava na exceção do § 2º do CLT, art. 224, motivo pelo qual considerou correto o deferimento de horas extras além da oitava nesse interregno. Dada a natureza fática da controvérsia, para se concluir de forma diversa do que decidiu o Regional, seria indispensável o reexame de fatos e provas do processo, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, item I, e 126 do TST. ... ()
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