Jurisprudência Selecionada
1 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que. é aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço (Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1). Todavia, a aplicação da citada Orientação Jurisprudencial depende da demonstração da data do término de cada engajamento, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu, conforme consta da decisão regional. A ausência desse elemento fático impede o reconhecimento da prescrição bienal, pois não é possível a esta Corte adentrar nos autos para obter o período em que o trabalhador esteve vinculado a cada um dos operadores portuários para quem prestou serviços. Diante disso, impõe-se a aplicação da Súmula 126/TST, que veda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, por ser essa uma providência exclusiva das instâncias ordinárias. ... ()
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