Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Inobservância de norma coletiva. Prescrição aplicável. Acts de 2001/2002 e 2002/2003.
«O reclamante pleiteia o reajustamento da sua gratificação de função proporcionalmente aos reajustes salariais conferidos pelos Acordos Coletivos de Trabalho 2001/2002 e 2002/2003, com base na Resolução do Conselho de Política de Pessoal. editada em 06/05/1991 e em vigor até a presente data. , a qual assegura aos empregados da NOVACAP o reajuste das funções gratificadas nos mesmos percentuais aplicados à Tabela de Empregos Permanentes. A Súmula 294 desta Corte estabelece que «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Da análise interpretativa do referido entendimento sumular, a aplicação da prescrição total somente se justificaria caso a pretensão obreira às prestações sucessivas decorressem de alteração do pactuado não agasalhado por lei. Não é, contudo, o que se verifica na presente hipótese, em que a Turma foi expressa em afirmar que o pedido de diferenças de gratificação de função decorre do descumprimento, por parte da reclamada, de norma coletiva que estabeleceu a necessidade de concessão à referida verba dos mesmos reajustes conferidos ao salário dos empregados da reclamada. É assente nesta Corte que quando a matéria envolve o pagamento de prestações sucessivas, a lesão do direito é continuada, entendendo-se que a prescrição é sempre parcial, contando-se do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se originam. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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