Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão. Impossibilidade (Súmula 126/TST).
«A jurisprudência predominante na SBDI-1 confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que não acarrete sua supressão total ou a redução significativa do número de horas gastas no trajeto, de modo a caracterizar renúncia do direito. 1.2. No caso, contudo, não é possível extrair das premissas fáticas trazidas no acórdão recorrido se houve supressão total ou apenas limitação razoável das horas in itinere, pelo que o apelo esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. ... ()
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