Jurisprudência Selecionada
1 - TST Minutos residuais. Divergência jurisprudencial. Súmula 23.
«Os arestos citados não se prestam ao fim colimado porquanto não abarcam ambos os fundamentos pelos quais a decisão recorrida resolveu o pedido relativo aos minutos residuais, quais sejam: existência de prova dividida (premissa fática inconteste, à luz da Súmula 126) e inexistência de sobrelabor. Incidência da Súmula 23. ... ()
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