Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada.
«1. O Tribunal de origem registra que, «compulsando o caderno processual, em especial os espelhos de ponto colacionados aos fólios, vislumbra-se que, na realidade, a Autora trabalhava no turno «B, ou seja, das 07h e 45min às 17h, com pequenas variações, e, com menor freqüência, no turno «A, ou seja, das 24h e 30min às 08h e 30min, também com pequenas variações, sempre com uma hora para intervalo intrajornada. 2. Evidenciada pela Corte de origem a regular fruição do intervalo intrajornada, não é possível entrever ofensa ao CLT, art. 71, caput. ... ()
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