Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa. CLT, art. 477, § 8º. Parcelas rescisórias. Diferenças. Controvérsia
«1. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º refere-se exclusivamente ao atraso no pagamento de parcelas rescisórias incontroversas. Resultando as parcelas rescisórias de matéria controvertida no processo, referente ao reconhecimento, em juízo, de diferenças, indevido o pagamento de multa. ... ()
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