Jurisprudência Selecionada
1 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho. Norma coletiva. Prestação habitual de horas extras. Invalidade.
«No caso, o Tribunal Regional expressamente consignou no acórdão regional que o reclamante trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, o que lhe asseguraria a jornada de trabalho de seis horas diárias, nos termos do CF/88, art. 7º, inciso XIV. Por outro lado, esta Corte já pacificou o entendimento, consubstanciado na Súmula 423/TST, de que «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Com efeito, a validade da norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento está jungida à hipótese em que a transposição da jornada passa para, no máximo, oito horas. Na hipótese em exame, a norma coletiva previu a submissão do reclamante a carga horária de sete horas diárias, durante seis dias, e folgando dois dias, o que totalizaria 42 horas por semana. Infere-se da fundamentação do acórdão recorrido que a Corte de origem não especificou exatamente qual a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo reclamante, limitando-se a declarar a nulidade da negociação coletiva, ao fundamento de que não teria sido observado o acordo pactuado entre as partes. Importante registrar, por oportuno, que a reclamada não interpôs os competentes embargos de declaração, de modo a provocar a instância ordinária a se manifestar expressamente acerca da jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo reclamante. Inviável rever a conclusão do tribunal de origem acerca da nulidade da norma coletiva, pois, para declarar que teria sido cumprido o limite de sete horas diárias previsto no acordo seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. ... ()
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