Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição parcial e quinquenal. Indenização pela supressão das horas extras.
«O Regional destacou que as horas extras foram suprimidas em novembro/2003, o contrato de trabalho do reclamante foi extinto em 16/09/2006 e a ação foi ajuizada em 3/6/2008. Verifica-se, pois, que o reclamante observou o biênio contado da extinção do contrato e o quinquênio contado da supressão, nos termos previstos na Súmula 308, item I, do TST, que assim estabelece, in verbis: «Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)- e no CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Dessa forma, o Regional, ao entender que a ação deveria ter sido ajuizada em dois anos contados da supressão das horas extras, mesmo na vigência do contrato de trabalho, afrontou o dispositivo constitucional e contrariou a citada súmula. ... ()
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