Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de periculosidade. Serviço em ambiente não perigoso. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O reclamante pleiteou adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico em razão dos serviços que desempenhava para a reclamada, qual seja de manutenção de TV a cabo. Ocorre que, segundo o Regional, o laudo elaborado pelo perito engenheiro concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não eram periculosas. Ainda de acordo com o laudo pericial, o autor trabalhava fora da área de risco, a 1,40m da rede elétrica energizada. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas produzidas nos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, conforme teor da Súmula 126/TST. ... ()
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