Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recursos de revista da quinta, sexta e sétima reclamadas. Matérias comuns. Apreciação conjunta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Súmula nº 331, item IV, do TST.
«O Tribunal Regional, após analisar o conjunto fático probatório, manteve a responsabilidade subsidiária das reclamadas pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao reclamante, pois concluiu que «elas terceirizaram parte da linha de produção para a prestadora do serviço, visto que os solados dos sapatos eram fabricados pela Ecco Sola. A industrialização de calçados constitui objeto social da quarta, quinta, sexta e sétima reclamadas. Asseverou a Corte de origem que «a contratação da primeira reclamada pelas recorrentes teve como objetivo afastar a incidência da legislação trabalhista em detrimento do trabalhador. Verifica-se, portanto, que a decisão regional está em consonância com o disposto no item IV da Súmula nº 331 do TST, in verbis: «IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Ademais, para se concluir de forma diversa, como pretendem as reclamadas, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, consoante o que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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