Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9023.0900

1 - TST Intervalo intrajornada parcialmente usufruído. Direito ao período de uma hora, e não apenas aos minutos faltantes para atingir o mínimo legal.

«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado por meio da Resolução 185/2012, em decorrência das discussões travadas na -2ª Semana do TST, realizada em setembro de 2012, editou-se a Súmula 437, cujo item I, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1, vigente à época da interposição do recurso, assim dispõe: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Dessa forma, suprimido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago, como extra, todo o período mínimo assegurado, e não apenas o tempo remanescente. ... ()

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