Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9023.2800

1 - TST Parcela denominada sexta parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Gratificações. Possibilidade de exclusão.

«A Constituição do Estado de São Paulo concedeu aos servidores estaduais o direito ao benefício denominado sexta parte dos vencimentos integrais aos vinte anos de efetivo exercício, nos termos do seu artigo 129. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que os vencimentos integrais constituem a base de cálculo da parcela «sexta parte, visto que a norma estadual assim prevê de forma inquestionável. Entretanto, quando o texto legal que institui determinada gratificação expressamente afasta a sua incidência no cálculo de outras vantagens pecuniárias, cabe interpretação restritiva, pois o legislador estadual definiu os parâmetros para o deferimento da respectiva gratificação. Nessas condições, a decisão regional deve ser reformada para excluir do cômputo da parcela as gratificações e vantagens cujas normas instituidoras as tenham excluído expressamente. Precedentes. ... ()

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