Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9023.4700

1 - TST Diferenças de complementação de pensão. Ex-empregado da fepasa. Cisão parcial. Empregado aposentado antes da cisão. Aplicação do Lei 9.343/1996, art. 4º, § 1º que atribui responsabilidade exclusiva à Fazenda Pública do estado.

«Consoante o entendimento majoritário desta Corte Superior, nas situações em que o empregado da extinta FEPASA se aposentou antes da cisão dessa empresa e da constituição da CPTM pela Lei 9.343/96, como ocorre no caso, em que o falecido esposo da reclamante jubilou-se no ano de 1976, a responsabilidade pelo pagamento da complementação de pensão e de eventuais diferenças devidas a esse título é exclusiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Desse modo, a Corte regional, ao afastar a responsabilidade solidária da CPTM e julgar improcedente a ação contra essa ré, uma vez que o objeto do pedido contido na petição inicial diz respeito ao adimplemento de diferenças de complementação de pensão, decidiu em consonância com o entendimento prevalecente nesta Corte. Incide o óbice da Súmula 333/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF