Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público (alegação de violação ao Lei 8.666/1993, art. 71, contrariedade à Súmula/TST 331, V, e divergência jurisprudencial).
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na espécie, o TRT não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou não, de culpa do ente público tomador dos serviços pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço. No entanto, a indiscutível comprovação da culpa é ingrediente indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote