Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, reconhecendo a responsabilidade subsidiária pela simples condição de tomadora de serviços da recorrente. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestada a análise dos temas remanescentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote