Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho em locais destinados ao atendimento sócioeducativo do menor infrator. Fundação casa. Não enquadramento da atividade no rol previsto no anexo 14 da NR 15 do mte. Orientação Jurisprudencial 4, I, da SDI-1.
«Nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1, «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Sendo assim, além da constatação, por laudo pericial, do contato da empregada com agente insalubre, é necessário o enquadramento de sua atividade no rol taxativo contido no Anexo 14 da NR 15 do MTE. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote