Jurisprudência Selecionada
1 - TST Vale-transporte. Trabalhador avulso.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV determina que aos trabalhadores avulsos são garantidos os mesmos direitos dos trabalhadores em geral, inclusive aquele relativo ao recebimento de vale-transporte, devido por força da Lei 7.148/1985. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 215 da SBDI-1 desta Corte, dispunha que -É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. Referido verbete foi cancelado pela Resolução 175/2011, desta Corte, a qual foi divulgada no DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011. Portanto, considerando a incidência do princípio da aptidão da prova, deve o empregador, diante da inequívoca condução do contrato de trabalho, comprovar que o obreiro não preenche os requisitos necessários à obtenção do vale-transporte, mesmo porque a presunção milita em favor do empregado, uma vez que, regra geral, necessita o hipossuficiente de transporte público para se locomover de sua residência ao trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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