Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7000.3800

1 - TST Juros de mora. Fazenda Pública.

«Esta Corte sedimentou entendimento de que, nos débitos a serem pagos pela Administração Pública, devem ser observados os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º - F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001 e, a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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