Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Remissão tributária. Aplicação do Lei 11.491/2009, art. 14. Objetivo da norma. Valor total da dívida. Devedor individualmente considerado. Ônus da prova. Provimento.
«A remissão tributária permite que se atribua o perdão da dívida total (não por débito isolado) àquele sujeito passivo (individualmente considerado), que tenha débitos vencidos há mais de cinco anos e em valor inferior a dez mil reais, nos termos do CTN, art. 174 c/c Lei 11.491/2009, art. 14. Objetiva a norma legal a aplicação do princípio da eficiência da administração, com o fim de não inviabilizar a máquina em relação a valores de pequena monta, considerados individualmente, por devedor passivo, e devidos há muito tempo. A remissão, conforme dispõe o CTN, art. 172, pode ser concedida por intermédio de despacho fundamentado, ou seja, deve ser buscada pela parte, pois inviável sua concessão de ofício. Desse modo, compete ao devedor, que é o sujeito passivo da obrigação, demonstrar que a totalidade da dívida que possui para com a Fazenda Pública está dentro das balizas legais para a concessão da remissão. Não o fazendo, não há como se reputar beneficiário do perdão da dívida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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